Governo regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
O Governo Federal oficializou na terça-feira (21) novas regras para o trabalho no comércio durante feriados.
A partir de agora, supermercados, lojas, concessionárias e outros estabelecimentos do varejo só poderão convocar funcionários nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A regulamentação foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria nº 1.316/2026. Segundo a pasta, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior segurança jurídica para empresas e empregados, sem alterar as regras já previstas para o trabalho aos domingos.
Na prática, a principal mudança é que o funcionamento de parte do comércio em feriados deixa de depender apenas da decisão do empregador.
Agora, para setores que não possuem autorização permanente para abrir nesses dias, será obrigatória a existência de convenção coletiva autorizando o trabalho dos funcionários.
Além disso, as empresas deverão respeitar a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
A exigência vale para atividades como supermercados, lojas de departamentos, concessionárias de veículos e boa parte do comércio varejista.
O que não muda
O Governo destaca que a nova regulamentação não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei 10.101/2000.
Também permanecem autorizadas a funcionar nos feriados, sem necessidade de negociação coletiva, atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente prevista em norma federal.
É o caso de farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, feiras livres, lavanderias, funerárias, salões de beleza, estabelecimentos esportivos e de lazer, entre outros.
Negociação entre sindicatos
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de negociações realizadas ao longo dos últimos anos entre representantes do governo, trabalhadores e empresários.
Quando não houver sindicato representativo de determinada categoria, a negociação poderá ser conduzida pela federação ou pela confederação correspondente, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a regra tenha validade nacional, seus efeitos dependerão das convenções coletivas firmadas em cada região.
Em municípios onde sindicatos patronais e de trabalhadores já possuem acordos autorizando o funcionamento do comércio durante os feriados, a rotina tende a permanecer praticamente inalterada.
Por que a regra foi editada
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria busca adequar a regulamentação ao que já prevê a Lei 10.101/2000, segundo a qual o trabalho no comércio durante feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva e da observância da legislação municipal.
A norma também cria uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, para discutir futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente durante os feriados.
Com informações do Congresso em Foco
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