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Nota de posicionamento

Por: CNDL Brasil 7 de abril de 2020
Nota de posicionamento

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) considera um retrocesso a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que condicionou a validade dos acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas, à manifestação de sindicatos.

A decisão foi tomada em uma ação contra a Medida Provisória 936/20, do governo federal, que permite, entre outras medidas, a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e também a redução de até 70% do salário, com acesso do trabalhador à um benefício com base no seguro-desemprego.

Para a CNDL, a MP 936/20 foi uma importante medida anunciada pelo governo federal para a manutenção de milhares de empregos em todo o país.

O setor de comércio e serviços, excluindo a administração pública, gera no Brasil mais de 26,4 milhões de empregos, isso representa 57% dos postos de trabalho do país. Com as medidas de isolamento e fechamento de parte dos estabelecimentos, temos somente 40,4% dos negócios funcionando, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia.

Responsável por 70% do PIB do país, o setor vem buscando junto ao governo federal soluções para a crise econômica causada pela Covid-19.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, trazido pela MP 936/20, foi construído pelo governo federal, que ouviu todos os principais setores do país, Entidades, como a CNDL, parlamentares e empresários.

A MP foi anunciada como principal medida para salvar empregos, mas a decisão do ministro Lewandowski a inviabiliza e gera mais insegurança jurídica para celebração de acordos individuais. Com isso, hoje, a opção mais segura ao empregador será, infelizmente, a demissão.

Nesse momento de crise, torna-se fundamental o entendimento por parte de todos os Poderes e da sociedade, a inviabilidade de se manter os postos de trabalho sem que ocorra um apoio ao empregador e ao empregado.

Contamos com entendimento final do plenário do STF contrário à decisão do ministro Lewandowski. A MP 936/20 foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador nesse momento de pandemia. O empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa de medidas urgentes para mantê-los.
José César da Costa
Presidente da CNDL

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